93.544, De 6.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.544, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de
CZ$2.320.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão
da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplemenar de CZ$
2.320.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e vinte milhões de
cruzados), para atender despesas efetuadas por FURNAS Centrais
Elétricas S/A, na construção da Central Nuclear Almirante Álvaro
Alberto, de acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto nº
86.250, de 30 de julho de 1981, e na forma indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em
conformidade com o artigo 5º, item VII, letra ¿b¿, da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Decreto nº 93.192, de 29 de agosto de 1986, e demais
disposições em contrário.
Brasília, em 6 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJosé
Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.11.1986
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