93.545, De 6.11.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.545, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Altera o
artigo 1º, Caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de
1985.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições, resolve,
Art. 1º - O
artigo 1º, caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de
1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os
alunos regularmente beneficiados, no ano de 1985, pelo Programa de
Bolsas do Sistema de Manutenção de Ensino, por força do disposto no
artigo 2º do Decreto nº 88.374, de 7 de junho de 1983, com a
redação dada pelo Decreto nº 90.088, de 21 de agosto de 1984, terão
garantida sua condição de bolsistas até 31 de dezembro de 1987,
ficando a cargo da Secretaria de Educação das Unidades da Federação
verificar os casos em que haja ou não ocorrido essa
regularidade".
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.11.1986
Download para anexo