93.549, De 6.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.549, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Pratinha", situado no Município de Papanduva, no Estado
de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de
1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Pratinha", com a área de 177,20 ha (cento
e setenta e sete hectares e vinte ares), situado no Município de
Papanduva, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco 01, de coordenadas UTM E = 584.200m e N =
7.060.500m, referidas ao MC 51ºWgr, cravado à margem direita de um
arroio sem denominação; deste, segue à jusante, confrontando com o
imóvel de Amarildo Meiniki, com a distância de 1.330m, até sua
confluência com o lajeado Pratinha; deste, segue à montante,
confrontando com o imóvel de José Oracz, com a distância de 800m,
até sua confluência com um arroio sem denominação; deste, segue à
montante, confrontando com o imóvel de José Oracz, com a distância
de 600m, até o marco 02; deste, segue por linha seca, confrontando
com o imóvel de Ivo Hendges, com azimute de 264º e distância de
1.000m, até o marco 03; deste, segue por um arroio sem denominação,
à jusante, confrontando com o imóvel da Família Szornei, com a
distância de 430m, até sua confluência com o lajeado Pratinha;
deste, segue à montante, confrontando com o imóvel da Família
Szornei, com a distância de 820m, até sua confluência com um arroio
sem denominação; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel
de Gervásio Tobias, com a distância de 60m, até o marco 04; deste,
segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Gervásio Tobias,
com azimute de 0º e distância de 100m, até o marco 05; deste, segue
pela margem direita da estrada municipal, no sentido da sede
municipal, confrontando com o imóvel de Dejamira de Oliveira, com a
distância de 1.300m, até a bifurcação com outra estrada municipal;
desta, segue pela margem direita no sentido contrário à sede
municipal, confrontando com os imóveis de Paulo Povaiuki e Adão
Faifoski, com a distância de 550m, até o marco 01, origem desta
descrição (Fonte de Referência: Carta do IBGE, Folha SG.22-Z-A-V,
Escala 1:100.000, ano 1973).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.11.1986