93.553, De 6.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.553, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto
Nacional de Tecnologia, e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em
favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 465.057.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do
Decreto-lei nº 2.289; de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do
Instituto Nacional de Tecnologia, e ao Ministério da Ciência e
Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 465.057.500,00 (quatrocentos e sessenta e cinco
milhões, cinqüenta e sete mil e quinhentos cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 6 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJosé Lobo
Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.11.1986
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