93.571, De 12.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.571, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Gleba Floresta ou Vinagre - Lote 31", situado no
Município de Nova Brasilândia, no Estado de Mato Grosso,
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Gleba Floresta ou Vinagre - Lote 31", com
a área de 948,0000 ha (novecentos e quarenta e oito hectares),
situado no Município de Nova Brasilândia, no Estado de Mato Grosso,
e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.
§ 1º - O imóvel a
que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do
M-1, de coordenadas geográficas longitude 54º48º14" WGr e latitude
14º41'08" S, situado na margem direita do Ribeirão Mata Grande e na
divisa do Lote 32, de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves da
Cruz, segue com o azimute magnético de 00º00', medindo 1.630m,
divisando com o Lote 32, de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves
da Cruz, até o M-2; deste, segue com o azimute magnético de
270º00', medindo 850m, divisando com o Lote 32, de João Gonçalves
da Cruz e Odil Gonçalves da Cruz, até o M-3; deste, segue com o
azimute magnético de 35º00', medindo 1.080m, divisando com o Lote
33, até o M-4; deste, segue com o azimute magnético de 104º40',
medindo 1.220m, divisando com o Lote 22 (Cidade do Rio Manso), até
o M-5; deste, segue com o azimute magnético de 92º00', medindo
3.150m, divisando com o Lote 22 (Cidade do Rio Manso), até o M-6;
deste, segue com o azimute magnético de 170º10', medindo 1.698m,
divisando com terras de Anizio Bruno Borges, até o M-7; deste,
segue com o azimute de 231º25', medindo 2.180m, divisando com
terras de Anizio Bruno Borges, até o M-8, situado na margem direita
do Ribeirão Mata Grande e na divisa de terras de Anizio Bruno
Borges; deste, segue à jusante do Ribeirão Mata Grande, margem
direita, medindo 2.000m, até o M-1, marco de partida do presente
memorial. (Fontes de Referência: Certidão Cartorial; Carta da DSG,
Folha SD-21-Z-B-V, Escala 1:100.000 - Ano 1977).
§ 2º - Do
perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 968,0000
ha (novecentos e sessenta e oito hectares), fica excluída dos
efeitos deste decreto a área de 20,0000 ha (vinte hectares),
referente a faixa de domínio da Rodovia MT-020.
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.11.1986