93.574, De 13.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.574, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10 de maio de 1991
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Vide Decreto de
6.4.1999
Autoriza a
transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO GLOBO DO PORTO
ALEGRE LTDA., para a RÁDIO PIONEIRA STEREO LTDA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 94, item III, letra a, do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 29102.001056/86,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
RÁDIO GLOBO DE PORTO ALEGRE LTDA. autorizada a realizar a
transferência direta para a Rádio Pioneira Stereo Ltda., pelo
restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 13
de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.11.1986