93.575, De 13.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.575, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1986.
Autoriza a transferência direta da
concessão outorgada à REDE GAÚCHA ZERO HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA,
para a Rádio Globo de Brasília Ltda.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 94, item III, letra a, do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 29000.007143/86,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
REDE GAÚCHA ZERO HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA., autorizada a realizar
a transferência direta para a RÁDIO GLOBO DE BRASÍLIA LTDA., pelo
restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília
- Distrito Federal.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 13
de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1986