93.598, De 21.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.598, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Dá nova
redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25
de março de 1986.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março
de 1986, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 92.591, de 25 de
abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.3º.....................................................................................................
Parágrafo único.
Data de reajustamento do contrato é o primeiro dia de cada
trimestre civil".
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 21
de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.11.1986