93.600, De 21.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.600, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto nº 95.572, de 1987
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Aprova o
Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º do
Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É
aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 2º. A
estrutura e a competência dos órgãos da Caixa Econômica Federal -
CEF serão adequadas ao Estatuto ora aprovado.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos
nºs 81.171, de 3 de janeiro de 1978, 82.200, de 30 de agosto de
1978, 85.936, de 27 de abril de 1981, 91.151, de 15 de março de
1985, 91.153, de 15 de março de 1985 e 91.679, de 24 de setembro de
1985.
Brasília, em 21
de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.11.1986