93.615, De 21.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.615, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1986.
 
Cria o Programa de Apoio às Micro e
Pequena Empresas das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
itens I e III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É criado, sob a supervisão do
Ministério do Interior, o Programa de Apoio às Micro e Pequena
Empresas das Regiões Norte e Nordeste.
Art. 2º. O Ministério do Interior, com
a participação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
(SUDAM), da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(SUDENE), do Banco da Amazônia S.A. e do Banco do Nordeste do
Brasil S.A., elaborará, no prazo de 90 (noventa) dias contado da
data de publicação deste decreto, proposta de diretrizes e
prioridades para aplicação dos recursos do programa, a ser
submetida à aprovação do Presidente da República.
Art. 3º. O programa será
operacionalizado pelo Banco da Amazônia S.A. e pelo Banco do
Nordeste do Brasil S.A., nas respectivas áreas de atuação, de
acordo com as diretrizes e prioridades aprovadas na forma do artigo
2º.
Art. 4º. O programa terá a duração de 5
(cinco) anos e contará com as seguintes fontes de recursos:
I - Programa de
Integração Nacional (PIN) e Programa de Redistribuição de Terras e
de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), de
que tratam os Decretos-leis nºs 1.493, de 7 de dezembro de 1976, e
1.644, de 11 de dezembro de 1978, e respectivas alterações;
II - empréstimos
internos e externos;
III - dotações
orçamentárias;
IV - retornos e
rendimentos das aplicações feitas no âmbito do programa;
V - outras fontes
previstas em lei.
Parágrafo único.
No exercício de 1987, o programa contará com dotação de Cz$
500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), oriunda de
recursos dos programas referidos no item I deste artigo.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.11.1986