93.623, De 25.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.623, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe sobre o aumento do
Capital Social da ALBRÁS - Alumínio Brasileiro S.A.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o
que consta do Processo MME nº 27000.004251/86-72,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada a ALBRÁS - Alumínio Brasileiro S.A., a elevar o seu
Capital Social de CZ$2.008.787.800,00 (dois bilhões, oito milhões,
setecentos e oitenta e sete mil oitocentos cruzados) para
CZ$2.244.137.800,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e quatro
milhões, cento e trinta e sete mil e oitocentos cruzados) mediante
a subscrição de novas ações, a serem integralizadas em
dinheiro.
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de novembro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.11.1986