93.625, De 26.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.625, DE 26 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a Encargos Financeiros
da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o
crédito suplementar de CZ$ 7.498.000.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item VII, letra b , da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$7.498.000.000,00
(sete bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões de cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º. Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em
conformidade com o artigo 5º, item VII, letra b , da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
26 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.11.1986