93.631, De 1º.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.631, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Altera o
artigo 1º do Decreto nº 92.341, de 28 de janeiro de 1986, que
autorizou o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de
Caldas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de
Minas Gerais nº 826/86, conforme consta do Processo nº
23001.000523/86-11, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 1º do Decreto nº 92.341, de 28 de
janeiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
''Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de
Caldas, mantida pela Autarquia Municipal de Poços de Caldas, com
sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, com o
Curso de Engenharia, Habilitação em Engenharia Civil''.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAloisio de
Guimarães Sotero
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.12.1986