93.635, De 1º.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.635, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1986.
 
Altera a
denominação do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados,
ministrado pelas Faculdades Integradas de Ibirapuera.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 546/86,
conforme consta do Processo nº 23001.000503/86-04, do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
alterada para Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados a denominação do Curso de Tecnólogo em Processamento de
Dados, com funcionamento autorizado pelo Decreto nº 92.179, de 19
de dezembro de 1985 e ministrado pelas Faculdades Integradas de
Ibirapuera, mantidas pela Associação Princesa Isabel de Educação e
Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAloisio de
Guimarães Sotero
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.12.1986