93.638, De 2.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.638, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1986.
Vide Decretos de 13.6.2001 e 29.3.2010
Revogado
pelo Decreto de 10 de maio de 1991
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Renova a concessão outorgada
à Rádio Bahiana de Jequié Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jequié, Estado da
Bahia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º,
item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 29107.0001041/85,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de
acordo com o artigo
33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 29 de setembro de 1985, a concessão
da Rádio Bahiana de Jequié Ltda., outorgada através da Portaria nº
793, de 23 de setembro de 1975, para explorar, na cidade de Jequié,
Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
2 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.12.1986