93.639, De 2.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.639, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1986.
Vide
Decreto de 4.3.2010
Revogado
pelo Decreto de 10 de maio de 1991
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Renova a concessão outorgada
à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO S.A., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís, Estado do
Maranhão.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
40.544/83,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de
acordo com o artigo
33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão
da Rádio Difusora do Maranhão S.A., outorgada através do Decreto nº
38.073, de 12 de outubro de 1955, para explorar, na cidade de São
Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e
seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
2 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.12.1986