93.651, De 5.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.651, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Concede à Companhia
Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS),
autorização
para proceder a aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO
SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social
de CZ$ 12.785.217,31 (doze milhões, setecentos e oitenta e cinco
mil, duzentos e dezessete cruzados e trinta e um centavos) para CZ$
16.983.734,53 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e três mil,
setecentos e trinta e quatro cruzados e cinqüenta e três centavos),
mediante a emissão de novas ações.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRicardo Soares da
Rocha
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.12.1986