93.653, De 5.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.653, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Concede a
Aço Minas Gerais S.A. AÇOMINAS - (GRUPO SIDERBRÁS), autorização
para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a
promover a elevação de seu capital social de CZ$ 7.278.638.291,09
(sete bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e
trinta e oito mil, duzentos e noventa e um cruzados e nove
centavos) para CZ$ 8.193.841.103,78 (oito bilhões, cento e noventa
e três milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cento e três
cruzados e setenta e oito centavos), mediante a emissão de novas
ações.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRicardo Soares da
Rocha
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.12.1986