93.655, De 5.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.655, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Dá novas
atribuições à Secretaria do Tesouro Nacional.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As
atribuições que competiam à Comissão de Programação Financeira
(CPF), extinta pelo Decreto nº 93.612, de 21 de novembro de 1986,
passam a ser exercidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN),
órgão integrante da estrutura do Ministério da
Fazenda.
Parágrafo único.
O Ministro de Estado da Fazenda expedirá, mediante portaria, as
instruções necessárias à execução das atividades de que trata este
artigo.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.12.1986