93.658, De 5.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.658, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de CZ$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de CZ$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o
Programa de Integração Nacional - PIN.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05
de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 9.12.1986
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