93.665, De 5.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.665, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1986.
 
Acrescenta
dispositivo ao Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983, que
aprovou o Regulamento Disciplinar para a Marinha.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
incluída a letra c ao caput do artigo 19 do
Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983, que aprovou o
Regulamento Disciplinar para a Marinha, com a seguinte
redação:
''c) nos casos em
que a Direção ou Chefia de Estabelecimento ou Repartição for
exercida por servidor civil:
- Oficial da
ativa, mais antigo da OM''.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 09
de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU 10.12.1986