93.671, De 11.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.671, DE 09 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5 de setembro de 1991
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Altera a composição do
Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º O Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial -
CCRA, de que trata o artigo 2º do Decreto
nº 93.115, de 14-8-86, alterado pelo Decreto nº 93.409, de 14-10-86, terá
como Membros Titulares os Ministros de Estado e os Presidentes dos
órgãos que o compõem.
        Art. 2º Serão
nomeados por ato do Ministro da Agricultura, o Secretário Executivo
e dois Secretários Adjuntos da Secretaria-Executiva, bem como, por
indicação dos respectivos titulares, dois Membros Suplentes do
Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA.
        Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
         Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
         Brasília, 09 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
 Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 10.12.1986.