93.672, De 10.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.672, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza o
aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.006065/76-69,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, a
aumentar o seu capital social de Cz$46.111.978.228,38 (quarenta e
seis bilhões, cento e onze milhões, novecentos e setenta e oito
mil, duzentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos)
para Cz$53.646.777.261,38 (cinqüenta e três bilhões, seiscentos e
quarenta e seis milhões, setecentos e setenta e sete mil, duzentos
e sessenta e um cruzados e trinta e oito centavos).
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Richer
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.12.1986