93.674, De 10.12.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.674, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre à
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 9.700.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor de
Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.12.1986
Download para anexo