93.686, De 10.12.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.686, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre aos
Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e Assistência
Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 408.073.790,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1º, item I, e 4º, do
Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e
Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 408.073.790,00 (quatrocentos e oito
milhões, setenta e três mil e setecentos e noventa cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, conforme prevêem os artigos 1º, item I, e 4º, do
Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.12.1986