93.705, De 11.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.705, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Altera a
composição dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do
Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, do Nordeste - SUDENE, do
Centro-Oeste - SUDECO e da Região Sul - SUDESUL.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
incluído na composição dos Conselhos Deliberativos da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO e da
Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, o
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.
Parágrafo único.
O IBDF será representado por seu Presidente e, nos impedimentos
eventuais deste, por representante indicado pelo Instituto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 11
de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYÍris Rezende
MachadoRonaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.12.1986