93.708, De 15.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.708, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Santana", situado no Município de Santarém, no Estado
do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Santana", com a área de 2.163,00ha (dois
mil, cento e sessenta e três hectares), situado no Município de
Santarém, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2
de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro da área, junto ao M.II, de coordenadas
geográficas longitude 55º40'48" WGr e latitude 02º15'09" S, situado
na divisa com terras denominada "Rosário"; deste, segue por linha
seca, com o rumo de 11º00' SW e distância de 12.020,00m (doze mil e
vinte metros), até o M.III, situado à margem esquerda do Igarapé do
Piraquara; deste, segue margeando o Igarapé do Piraquara acima, com
os seguintes rumos e distâncias: 60º00' SW e 1.400,00m (um mil e
quatrocentos metros), até a estação A; 35º30'SW e 2.350,00m (dois
mil, trezentos e cinqüenta metros), até o M.IV, situado na divisa
com terras dos herdeiros de Luiz Maximino de Miranda; deste, segue
por linha seca, com o rumo de 11º00' NE e distância de 11.540m
(onze mil, quinhentos e quarenta metros), até o ponto A, de
coordenadas geográficas longitude 55º42'16" WGr e latitude
02º16'47" S, situado na divisa com as terras ocupadas pelos
herdeiros de Eneas Barjona de Miranda; deste, segue por linhas
secas, com os seguintes rumos e distâncias: 65º30' SE e 830m
(oitocentos e trinta metros), até o ponto B, de coordenadas
geográficas longitude 55º41'50" WGr e latitude 02º16'52" S; 28º50'
NE e 830m (oitocentos e trinta metros), até o ponto C, de
coordenadas geográficas longitude 55º41'43" WGr e latitude
02º16'27" S; 70º50' SE e 510m (quinhentos e dez metros), até o
ponto D, de coordenadas geográficas longitude 55º41'26" WGr e
latitude 02º16'29" S; 38º50' NE e 2.745m (dois mil, setecentos e
quarenta e cinco metros), até o M.II, ponto inicial da descrição do
perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, Folha SA.21-Z-A-III,
Escala 1:100.000, Ano: 1982).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º É
ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras
tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de
06 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei
nº 554, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de
abril de 1961.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.12.1986