93.709, De 15.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.709, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Manguari", situado no Município de Lago Verde,
no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins
de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619 de 02 de maio de
1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d" e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Fazenda Manguari", com a área de 5.000 ha
(cinco mil hectares), situado no Município de Lago Verde, no Estado
do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de
1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro da ára junto ao P1, de coordenadas geográficas
longitude 44º54'52" WGr e latitude 04º00'01" S, situado à margem
esquerda da MA-326, sentido Lago Verde/Povoado Conceição do Lago
Açu; deste, segue limitando com terras do Sr. Raimundo Nonato
Pessoa, com rumo de 52º30' NW e distância de 2.020m, até o P2, de
coordenadas geográficas longitude 44º55'42" WGr e latitude
03º59'25" S; deste, segue limitando com terras do Sr. Raimundo
Nonato Pessoa, com rumo de 89º30' NW e distância de 2.040m, até o
P3, de coordenadas geográficas longitude 44º56'47" WGr e latitude
03º59'25" S; deste, segue limitando com terras do Sr. Raimundo
Nonato Pessoa, com rumo de 29º00' SW e distância de 4.500m,
atravessando a Estrada carroçável que liga Lago Verde/Mangueira,
até o P4, de coordenadas geográficas longitude 44º58'02" WGr e
latitude 04º01'32" S, situado à margem esquerda da referida estrada
sentido Lago Verde/Povoado Mangueira; deste, segue pela margem
direita da Estrada carroçável sentido Povoado Mangueira/Lago Verde
com uma distância de 680m, até o P5, de coordenadas geográficas
longitude 44º57'41" WGr e latitude 04º01'40" S, situado à margem
esquerda da Estrada sentido Lago Verde/Povoado Mangueira; deste,
segue limitando com área urbana da sede do Município de Lago Verde,
com rumo de 15º00' SW e distância de 2.100m, até o P6, de
coordenadas geográficas longitude 44º57'58" WGr e latitude
04º02'42" S; deste, segue limitando com terras do Sr. Luís Mendes
de Sousa, com rumo de 45º00' NW e distância de 1.500m, até o P7, de
coordenadas geográficas longitude 44º58'31' WGr e latitude
04º02'09" S; deste, segue limitando com terras do Sr. Luís Mendes
de Sousa, com rumo de 60º00'SW e distância de 1.345m, até o P8, de
coordenadas geográficas longitude 44º59'09' WGr e latitude
04º02'29" S; deste, segue limitando com terras de Luís Mendes de
Sousa, com rumo de 45º00'SE e distância de 500m, até o P9,
de coordenadas geográficas longitude 44º58'59"WGr e
latitude 04º02'40" S; deste, segue limitando com terras dos Srs.
Luís Mendes de Sousa e José Gonçalves de Sousa, com rumo 15º00' SW
e distância de 2.200m, até o P10, de coordenadas geográficas
longitude 44º59'16"WGr e latitude 04º03'47" S; deste, segue
limitando com terras do Sr. José Gonçalves de Sousa, com rumo de
87º00' NE e distância de 1.077m, até o P11, de coordenadas
geográficas longitude 44º58'45" WGr e latitude 04º03'46"S; deste,
segue limitando com terras do Sr. Clemente Rodrigues Neto, com rumo
de 12º30'SW e distância de 1.020m, até o P12, de coordenadas
geográficas longitude 44º58'51"WGr e latitude 04º04'19"S; deste,
segue limitando com terras do Sr. Clemente Rodrigues Neto, com rumo
de 86º00'SW e distância 600m, até o P13, de coordenadas geográficas
longitude 44º59'09"WGr e latitude 04º04'21"S; deste, segue
limitando com terras do Sr. José Francisco da Silva, com rumo de
79º30' NW e distância de 950m, até o P14, de coordenadas
geográficas longitude 44º59'36" WGr e latitude 04º04'16" S; deste,
segue limitando com terras do Sr. José Francisco da Silva, com rumo
de 45º00' SW e distância de 1.340m, até o P15, de coordenadas
geográficas longitude 45º00'07" WGr e latitude 04º04'44" S; deste,
segue limitando com terras do Sr. Herculano Luiz do Nascimento, com
rumo de 56º00' NW e distância de 1.084m, até o P16, de coordenadas
geográficas longitude 45º00'36" WGr e latitude 04º04'25" S; deste,
segue limitando com terras dos Srs. Herculano Luís do Nascimento e
José Pereira de Melo, com rumo de 87º00' NW e distância de 2.108m,
até o P17, de coordenadas geográficas longitude 45º01'45" WGr e
latitude 04º04'21" S; deste, segue limitando com terras do Sr. José
Pereira de Melo, com rumo de 50º00'SW e distância de 1.221m; até o
P18, de coordenadas geográficas longitude 45º02'14" WGr e latitude
04º04'47" S, situado na linha Telegráfica; deste, segue limitando
com a linha Telegráfica com rumo de 34º00' NW e distância de
1.640m, até o P19, de coordenadas geográficas longitude 45º02'43"
WGr e latitude 04º04'04" S; deste, segue limitando com Aterrado,
com distância de 3.100m, até o P20, de coordenadas geográficas
longitude 45º02'17" WGr e latitude 04º02'37" S; deste, segue
limitando com terras do Sr. Lavosier Maia Sobrinho, com rumo de
87º00' SE e distância de 3.600m, até o P21, de coordenadas
geográficas longitudes 45"00'24" WGr e latitude 04º02'42" S; deste,
segue limitando com terras do Sr. Lavosier Maia Sobrinho, com rumo
de 29º30' NE e distância de 2.290m, até o P22, de coordenadas
geográficas longitude 44º59'49" WGr e latitude 04º01'41" S; deste,
segue limitando com terras do Sr. Luís Mendes de Sousa, com rumo
76º00' SE e distância de 2.500m, até o P23, de coordenadas
geográficas longitude 44º58'31" WGr e latitude 04º02'01" S; deste,
segue limitando com terras do Sr. Luís Mendes de Sousa, com rumo
05º30' NW e distância 1.640m, atravessando Estrada carroçável que
liga Lago Verde/Povoado Mangueira, até o P24, de coordenadas
geográficas longitude 44º58'34" WGr e latitude 04º01'07" S, situado
a margem direita da referida estrada sentido Lago Verde/Povoado
Mangueira; deste, segue pela margem direita da Estrada carroçável
sentido Lago Verde/Povoado Mangueira, com uma distância de 1.800m
até o P25, de coordenadas geográficas longitude 44º58'44" WGr e
latitude 04º00'07" S, situado à margem direita da Estrada
carroçável sentido Lago Verde/Povoado Mangueira; deste, segue
limitando com terras do Sr. Antonio Vieira da Silva, com rumo de
82º00' SE e distância de 870m, até o P26, de coordenadas
geográficas longitude 44º58'14" WGr e latitude 04º00'10" S; deste,
segue limitando com terras dos Srs. Antonio Vieira da Silva e Elias
Lucas de Oliveira, com rumo de 02º00' NW e distância de 480m, até o
P27, de coordenadas geográficas longitude 44º58'14" WGr e latitude
03º59'54" S; deste, segue limitando com terras dos Srs. Elias Lucas
de Oliveira e Narciso de Sousa Lima, com rumo de 21º00' NE e
distância 615m, até o P28, de coordenadas geográficas longitude
44º58'07" WGr e latitude 03º59'34" S; deste, segue limitando com
terras do Sr. Narciso de Sousa Lima, com rumo de 82º00' NW e
distância de 790m, até o P29, de coordenadas geográficas longitude
44º58'34" WGr e latitude 03º59'31" S, situado à margem direita da
Estrada carroçável sentido Lago Verde/Povoado Mangueira, deste,
segue limitando com terras dos Srs. Francisco das Chagas Sousa,
Ozeas Costa, Moisés A. dos Santos e Leônidas Ramos Carvalho, com
rumo de 21º00' NE e distância de 1.570m, até o P30, de coordenadas
geográficas longitude 44º58'13" WGr e latitude 03º58'42" S; deste,
segue limitando com terras do Sr. Leonidas Ramos Carvalho, com rumo
de 82º00' NW e distância de 2.960m, até o P31, de coordenadas
geográficas longitude 44º59'16" WGr e latitude 03º58'30" S; deste
segue limitando com terras do Sr. Lavosier Maia Sobrinho, com rumo
de 62º00' NW e distância de 1.350m, até o P32, de coordenadas
geográficas longitude 44º59'54" WGr e latitude 03º58'11" S; deste,
segue limitando com terras do Sr. Lavosier Maia Sobrinho, com rumo
14º00'NW e distância de 440m, até o P33, de coordenadas geográficas
longitude 44º59'57" WGr e latitude 03º58'00" S; deste, segue
limitando com terras do Sr. Raimundo Agripino de Oliveira, com rumo
de 74º00' SE e distância de 1.775m, até o P34, de coordenadas
geográficas longitude 44º59'04" WGr e latitude 03º58'14" S; deste
segue limitando com terras dos Srs. Raimundo Agripino de Oliveira e
João Lopes de Sousa, com rumo de 85º00' SE e distância de 3.100m,
atravessando a Estrada carroçável que liga Lago Verde/Povoado
Mangueira, até o P35, de coordenadas geográficas longitude
44º57'22" WGr e latitude 03º58'23"S; deste, segue limitando com
terras do Sr. Loester Mendes de Sousa com rumo de 42º00' NE e
distância de 1.540m, até o P36, de coordenadas geográficas
longitude 44º56'50" WGr e latitude 03º57'48" S; deste, segue
limitando com terras da Sra. Maria Raimunda dos Santos e do Sr.
Antonio Francisco de Sousa com rumo de 70º30' SE e distância de
2.840m, até o P37, de coordenadas geográficas longitude 44º56'27"
WGr e latitude 03º58'17" S; deste, segue limitando com terras do
Sr. Antonio Francisco de Sousa, com rumo de 68º00'NE e distância de
700m, até o P38, de coordenadas geográficas longitude 44º55'07" WGr
e latitude 03º58'09" S; deste, segue limitando com terras dos Srs.
Antonio Francisco de Sousa e Jean Sousa, com rumo de 42º00' SE e
distância de 600m, até o P39, de coordenadas geográficas longitude
44º54'55" WGr e latitude 03º58'22" S; deste, segue limitando com
terras do Sr. Jean Sousa, com rumo de 40º00' SW e distância de
940m, até o P40, de coordenadas geográficas longitude 44º55'14" WGr
e latitude 03º58'44" S; deste, segue limitando com terras dos Srs.
Jean Sousa e José Reinaldo Galvão, com rumo de 38º00' SE e
distância de 1.900m, atravessando a Estrada carroçável que liga
Lago Verde/Povoado Conceição do Lago Açu, até o P41, de coordenadas
geográficas longitude 44º54'36" WGr e latitude 03º59'33" S; deste,
segue limitando com terras do Sr. Raimundo Nonato Pessoa, com rumo
de 29º00' SW e distância de 1.000m, atravessando a Estrada
carroçável que liga Lago Verde/Povoado Conceição do Lago Açu, até o
P1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de
Referência: Folhas básicas de articulação:
SB.23-X-A/SB.23-V-B/SA.23-Y-D e SA.23-Z-C do Projeto RADAN BRASIL -
Planimetria obtida da imagem de satélite LANDSAT Il (PDRI-Médio
Mearim) Pólo Nordeste, Escala de 1:250.000, Mapa Cadastral da Gleba
Tamboril e locações feitas em campo pelos técnicos da
DR-12).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.12.1986