93.712, De 15.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.712, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art. 1º São declaradas de
utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes
instituições:
    FUNDAÇÃO CASA DE JOSÉ
AMÉRICO, com sede na Avenida Cabo Branco, 3336, na cidade de João
Pessoa, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 23.237/85);
    CASA PIA E COLÉGIO DOS
ÓRFÃOS DE SÃO JOAQUIM, com sede na Avenida Frederico Ponts, 375, na
cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº
55.190/73);
    ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA
DE BELO HORIZONTE, com sede na Alameda Riviera, 128, na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
27.013/82);
    ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL
SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA, com sede na Avenida Juscelino
Kubitscheck de Oliveira, 112, na cidade de Juquitiba, Estado de São
Paulo (Processo MJ nº 11.085/86);
    ESCOLA LUÍS BRAILLE, COM
SEDE NA RUA ANDRADE NEVES, 3084, na cidade de Pelotas, Estado do
Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 75.897/77);
    SOCIEDADE BENEFICENTE
CRECHE MAMÃE MARGARIDA, com sede na Rua Pedro Ivo, 88, na cidade de
Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº
33.191/72);
    ORGANIZAÇÃO SAMARITANA,
COM SEDE NA AVENIDA RIBEIRO PENA, 255, na cidade de Itapecerica,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 63.429/77);
    ABRIGO DE SÃO FRANCISCO DE
ASSIS, com sede na Avenida Aníbal Cardoso, s/nº, na cidade de Cabo,
Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 25.263/86);
    SANTA CASA DE BOM JARDIM,
com sede na Rua João Figueira Rodrigues, 36, na cidade de Bom
Jardim, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº
14.118/76).
    Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência
e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.12.1986