93.893, De 6.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.893, DE 6 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Altera,
transitoriamente, a atribuição para fixar e reajustar anuidades,
taxas e outras contribuições escolares, previstas no Decreto-lei nº
532, de 16 de abril de 1969.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 81, item V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Caberá,
excepcionalmente, ao Ministro de Estado da Educação o exercício da
atribuição a que se refere o artigo 1° do Decreto-lei nº 532, de 16
de abril de 1969, relativamente à fixação e ao reajuste de
anuidades, taxas e outras contribuições, cobradas pelos
estabelecimentos de Ensino de 1° e 2° Graus e de Ensino Superior,
que devam vigorar no primeiro semestre de 1987.
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 06 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.1.1987