93.895, De 7.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.895, DE 7 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "Tombador ou Serragem", situado no Município de
Nobres, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02
de maio de 1986 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel
rural denominado "Tombador ou Serragem", com a área de 1.043,0000
ha (um mil e quarenta e três hectares), situado no Município de
Nobres, no Estado de Mato Grosso e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.620, de 02 de maio de 1986.
§ 1º - O imóvel a
que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1,
de coordenadas geográficas longitude 56°17'49"WGr e latitude
14°39'27"S, situado na Serra da Quitanda e em comum com as terras
de Vicente Ferreira de Almeida, segue confrontando com terras de
Vicente Ferreira de Almeida com o rumo e distância de 90°00'E e
1.400m, até o P2, situado em comum com terras de Vicente Ferreira
de Almeida, junto às terras da Sesmaria Cancela; deste ponto, segue
confrontando com a referida Sesmaria Cancela, com os seguintes
rumos e distâncias: 37°30'SW e 1.600m, até o P3; 37°30'SE e 6.150m,
até o P4, situado em comum às terras da Sesmaria Cancela, junto à
Sesmaria Nobres; deste ponto, segue confrontando com a Sesmaria
Nobres com o rumo e distância de 72°00'NW e 7.450m, até o P5,
situado na Serra da Quitanda em comum com as terras da Sesmaria
Nobres; deste ponto, segue confrontando pela borda da referida
serra com o rumo e distância de 37°30'NE e 4.800m, até o P1, ponto
inicial do perímetro descrito (Fontes de Referência: Carta do IBGE,
folha SD.21-Z-A-V, escala: 1:100.000, ano 1975, Certidões
cartoriais e Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato
Grosso).
§ 2º - Do
perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de
1.624,0000ha (um mil, seiscentos e vinte e quatro hectares), ficam
excluídas dos efeitos deste Decreto as áreas de 42,000 ha (quarenta
e dois hectares) referente a faixa de domínio da BR 163/164 bem
como a área de 539,0000ha (quinhentos e trinta e nove hectares),
referente às matrículas 2.5553, Livro 2/V, fls. 188; 1.633, Livro
01, fls. 01; 2.5424, Livro 2/V, fls. 14; 4.554, Livro 02 e verso,
fls. 01; 5.858, Livro 02, fls. 01 e 5.1336, Livro 02, fls. 01
verso, todas do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Rosário
Oeste/MT.
Art. 2º -
Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes
nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de
janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.1.1987