93.899, De 8.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.899, DE 8 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
26.11.2001
Renova a concessão
outorgada à Rádio Clube de Marília Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Marília, Estado
de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
170.190/83,
       
DECRETA:
       
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, §
3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez)
anos, a partir de 1° de maio de 1983, a concessão da Rádio Clube de
Marília Ltda., outorgada através da Portaria MVOP nº 1.059, de 20
de novembro de 1950, para explorar, na cidade de Marília, Estado de
São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda tropical.
        Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
        Art.2° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEYAntônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.   9.1.1987