93.903, De 9.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.903, DE 9 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "Fazenda Santa Rita", situado no Município de
Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.692, de 19 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis
Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos aartigos 18,
letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I
e
V, da Lei nº 4.504, de 30
de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda
Santa Rita", com a área de 1.000ha (um mil hectares), situado no
Município de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo
Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo
único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude
54°31'33"WGr e latitude 28°54'07"S, situado no encontro da sanga
com o Rio Inhacapetum, segue à montante do Rio Inhacapetum, com
distância de 2.100m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude
54°30'48"WGr e latitude 28°54'43"S, situado no Rio Inhacapetum no
canto de cerca, dividindo com terras de sucessão de Jesus do
Nascimento; daí, segue pela cerca, com distância de 3.730m, e
azimute 175°19', até o P3, de coordenadas geográficas longitude
54°30'33"WGr e latitude 28°56'43"S, situado no canto da cerca que
divide com terras de Arnaldo Jacques de Moura; daí, segue pela
cerca, com distância de 1.020m, e azimute de 266°38', até o P4, de
coordenadas geográficas longitude 54°31'10"WGr e latitude
28°56'46"S, situado no canto da cerca na sanga que divide com
terras de Arnaldo Jacques de Moura; daí, segue à montante da sanga,
na distância de 690m, até o P5, de coordenadas geográficas
longitude 54°31'00"WGr e latitude 28°57'07"S, situado na sanga, que
divide com terras de Arnaldo Jacques de Moura; daí, segue por linha
seca com distância de 1.360m e azimute de 270°00', até o P6, de
coordenadas geográficas longitude 54°31'52"WGr e latitude
28°57'06"S, situado na sanga, dividindo com terras remanescentes da
Fazenda Santa Rita de propriedade de José de Brito Pimenta; daí,
segue à jusante da sanga, com distância de 6.580m, dividindo com
terras de Artur Brum, Florindo Tamioso, sucessão de Olivo Schneider
e Elio Nascimento, até o P1, inicial da descrição deste perímetro
(Fonte de Referência: Folha SH.21-X-B-V-4 - MI-2929/4 - Ministério
do Exército - Diretoria de Serviço Geográfico - Região Sul do
Brasil - Escala 1:50.000 - Ano de 1977).
Art. 2° -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícola) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4° - É
ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras
tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de
6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na
Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1971.
Art. 5° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09
de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.1.1987