93.908, De 9.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.908, DE 9 DE JANEIRO DE
1987.
 
Altera
dispositivos do Decreto nº 81.659, de 15 de maio de
1978.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 26 de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° - O artigo 1º do
Decreto nº 81.659, de 15 de maio de 1978, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º - Fica
criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a
Estação Naval do Rio Negro (ENRN), com sede na cidade de Manaus,
Estado do Amazonas, subordinada ao Comando da Flotilha do Amazonas,
com a finalidade de prover facilidades de estacionamento,
manutenção, e reparo a navios da Marinha no porto de
Manaus".
Art. 2° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 09 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 12.1.1987