93.909, De 9.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.909, DE 9 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado pelo Decreto nº
94.494, de 1987
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Altera
dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que
estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da
Marinha.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III, da Constituição,
e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1° - O item III do artigo 2° do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de
1968, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2° -
...................................................................................................
III - Órgãos de
Assessoramento do Ministro:
- Conselho de
Almirantes (CA).
- Gabinete do
Ministro da Marinha (GMM).
- Consultoria
Jurídica da Marinha (CJM).
- Centro de
Informações da Marinha (CIM).
- Comissão de
Promoções de Oficiais (CPO).
- Secretaria da
Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM)."
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 09 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.1.1987