93.910, De 9.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.910, DE 9 DE JANEIRO DE
1987.
 
Altera
dispositivos do Decreto nº 84.324, de 19 de dezembro de 1979, que
institui a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos
do Mar (SECIRM).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º e o artigo 2º do
Decreto nº 84.324, de 19 de dezembro de 1979, passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 1º -
...................................................................................
§ 1º - A
Secretaria da CIRM (SECIRM) com sede em Brasília, DF, será
subordinada diretamente ao Ministro da Marinha - Ministro de Estado
Coordenador da CIRM.
§ 2º
..........................................................................................
§ 3º
..........................................................................................
§ 4º
..........................................................................................
§ 5º
..........................................................................................
§ 6º
..........................................................................................
§ 7º - Ao
servidor público colocado à disposição da SECIRM serão assegurados
o vencimento, o salário e a remuneração do cargo ou emprego, bem
como todas as vantagens e direitos a que faça jus, como se
estivesse no órgão de origem, à conta das dotações orçamentárias
para este fim específico dos Órgãos ou Autarquias da Administração
Direta ou Indireta, a que pertencer o servidor público.
§ 8º - O período
em que o servidor público oriundo de Ministérios integrantes da
CIRM, permanecer à disposição da SECIRM será considerado, para
efeitos de sua vida funcional, como de efetivo exercício no local
de origem, devendo concorrer à escala normal de ascensão funcional,
respeitados os requisitos específicos do Ministério a que
pertença.
Art. 2º - A
Secretaria da CIRM (SECIRM) terá sua organização e atividades
regidas por Regulamento e Regimento Interno aprovados pelo Ministro
da Marinha - Ministro de Estado Coordenador da CIRM."
Art. 3° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 09 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.1.1987