93.918, De 13.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.918, DE 13 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Prorroga o
prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho
Interministerial, instituído pelo Decreto n° 92.754, de 05 de junho
de 1986, para realizar estudos relativos à implementação de Estação
Ecológica na área onde se localiza a Central Nuclear de Angra dos
Reis, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto n° 84.973, de 29 de julho de
1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias,
o prazo estabelecido no art. 3° do
Decreto n° 92.754, de 05 de junho de 1986.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 13
de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEYDeni Lineu Schwartz
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.1.1987