93.925, De 14.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.925, DE 14 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Ciências
da Saúde São Camilo, em São Paulo - SP.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842,
de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23001.000570/85-11, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde São Camilo, mantida
pela Sociedade Beneficente São Camilo, com sede na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14
de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.1.1987