93.932, De 14.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.932, DE 14 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Fixa os
Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81,
item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 2° e
seus parágrafos da Lei n° 7.301, de 29 de março de
1985,
DECRETA:
Art.
1° -
São fixados os efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da
Marinha para vigorarem em 1987:
I - QUADRO
COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)
Capitão-de-Mar-e-Guerra............................................................
1
Capitães-de-Fragata................................................................
5
Capitães-de-Corveta...............................................................
56
Capitães-Tenentes...................................................................
166
Primeiros-Tenentes.....................................................................
126
Segundos-Tenentes
(Oficiais da
Reserva)...................................................................
72
II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
(QC-CETN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra...............................................................
1
Capitão-de-Fragata...................................................................
1
Capitães-de-Corveta.........................................................................
23
Capitães-Tenentes............................................................................
43
Primeiros-Tenentes............................................................................
50
Segundos-Tenentes
(Oficiais da Reserva)
..................................................................
32
III - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(QC-CIM)
Capitão-de-Mar-e-Guerra.....................................................................
1
Capitães-de-Fragata..............................................................................
4
Capitães-de-Corveta..............................................................................
33
Capitães-Tenentes.............................................................................
79
Primeiros-Tenentes.......................................................................
56
Segundos-Tenentes
(Oficiais da Reserva)
....................................................................
33
IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
(QC-CFN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra...........................................................
1
Capitães-de-Fragata..........................................................................
5
Capitães-de-Corveta..............................................................................
31
Capitães-Tenentes..............................................................................
75
Primeiros-Tenentes............................................................................
56
Segundos-Tenentes
(Oficiais da Reserva).
..................................................................
25
Parágrafo
único - As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com
observância do estabelecido no artigo 2° e seus parágrafos da Lei
n° 7.301, de 29 de março de 1985, serão preenchidas a critério do
Ministro da Marinha.
Art.
2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.1.1987