93.940, De 15.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.940, DE 15 DE JANEIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação de Santa Cruz das Palmeiras,
da CESP - Companhia Energética de São Paulo no Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra  "b ", do
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra 
"f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta do Processo nº 27100.002932/86-69,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com benfeitoria e no total de
10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), necessária à implantação
da subestação de Santa Cruz das Palmeiras, no Município de Santa
Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da Planta de Situação nº EMTS-SCP-A1-1001, aprovada mediante ato do
Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.002932/86-69, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto 1, situado no encontro de uma linha ideal com uma cerca;
segue pela cerca com o rumo de 61°26" SE, numa distância de
100,00m, confronta com a estrada Municipal Dionísio Bortolotto da
Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, até o ponto 2,
situado no encontro da cerca com uma linha ideal; segue pela linha
ideal com o rumo de 28°34'SW, numa distância de 100,00m, confronta
com SEMENTES AGROCERES S.A., até o ponto 3; segue pela linha ideal
com o rumo de 61°26"NW, numa distância de 100,00m, confronta com
SEMENTES AGROCERES S.A., até o ponto 4; segue pela linha ideal com
o rumo de 28°34'NE, numa distância de 100,00m, confronta com
SEMENTES AGROCERES S.A., até o ponto 1, onde teve início esta
descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo, a promover a
desapropriação da referida área de terra e benfeitoria na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra e benfeitoria abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 16.1.1987