93.958, De 22.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.958, DE 22 DE JANEIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Roque,
Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica
da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra  "h ", e
6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta
do Processo MC nº 9.554/86,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terreno com 1.281,05m² (hum mil, duzentos e oitenta e um metros
quadrados e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada
na gleba nº 3, no bairro de Taipas de Pedras, com início na Rodovia
Raposo Tavares (SP-270), no lugar denominado "Alto da Serra", na
zona rural do Município e Comarca de São Roque, Estado de São
Paulo, de propriedade de Zenith Rocha Oliani, casada com Victório
Oliani Neto, conforme transcrição efetuada sob o nº 21.799, fls.
159 do Livro 3-AF, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
São Roque, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação
Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. -
TELESP.
Parágrafo único.
A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza:
o terreno tem formato de um polígono irregular de 4 (quatro) lados
(ABCD), encerra área de 1.281m². O perímetro do terreno tem as
seguintes características e confrontações para quem de dentro do
terreno se coloca de frente para a Estrada de Taipas, e considera o
sentido horário de percurso para fins de orientação dos lados: o
vértice esquerdo "A", dista 29,97m do vértice "E", com azimute
234°53'50"; o vértice esquerdo "A", dista 74,99m do vértice "F" com
azimute 228°16'13"; os vértices "E" e "F" estão localizados no
alinhamento predial da construção existente do outro lado da
Estrada de Taipas. Tem início no vértice "A", desse ponto segue em
curva com concavidade voltada para fora do terreno, objeto desta
descrição, de raio 130,00m, ângulo central 13°34'50" e
desenvolvimento 30,81m, até o ponto "B", sendo que a corda
correspondente mede 30,74m, e forma ângulos internos de 102°30'00"
e 77°30'00", respectivamente, com os segmentos DA e BC a corda AB
tem rumo 34°11'55"NE, faz limite com a Estrada de Taipas até o
vértice "B". Neste ponto deflete à direita 102°30'00" em relação a
corda AB, forma com este, ângulo interno com a corda AB de
77°30'00" e com rumo de 43°18'05"SE segue em linha reta na
distância de 46,65m, fazendo limite com a propriedade de Zenith
Rocha Oliani e Victório Oliani Neto até o vértice "C". Neste ponto
deflete à direita 90°00'00" em relação ao segmento BC, forma com
este, ângulo interno 90°00'00", e com rumo de 46°41'55"SW segue em
linha reta na distância de 30,00m, fazendo limite com a propriedade
de Zenith Rocha Oliani e Victório Oliani Neto até o vértice "D".
Neste ponto deflete à direita 90°00'00", em relação ao segmento CD,
forma com este, ângulo interno 90°00'00", e com rumo de
43°18'05"NW, segue em linha reta na distância de 40,00m, fazendo
limite com a propriedade de Zenith Rocha Oliani e Victório Oliani
Neto, até o vértice "A", onde teve início a presente descrição.
Esta descrição técnica baseia-se na planta PT nº 86.503, elaborada
pela Seção de Engenharia Legal, da Divisão de Administração de
Bens, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, em junho de
1986.
Art. 2º Fica
autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a
promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área
de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a
utilização de recursos próprios.
Art. 3º A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência
nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações
constantes da Lei nº 2.786, de 21
de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de
posse.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYRômulo Villar
Furtado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.1.1987