93.961, De 22.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.961, DE 22 DE JANEIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Osasco, Estado
de São Paulo, destinada à instalação de Central Operacional da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ¿h¿, e 6º
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo MC nº 9.553/86,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terreno com 5.000,25m² (cinco mil metros quadrados e vinte e
cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Avenida
Deputado Emílio Carlos, esquina com Rua Dirceu Geraldi, Município e
Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, de propriedade e respectiva
proporção a saber: JOSÉ RENATO CASTRO DA FONSECA, casado com
HELOISA HELENA CASTRO DA FONSECA, 1/4 (um quarto); CARLOS KIVA
JANOVITCH, 1/4 (um quarto); PAULA ESTER JANOVITCH, 1/4 (um quarto)
e CONSTRUTORA FONSECA LIMITADA, 1/4 (um quarto), conforme consta
dos registros nºs R.1, R.2 e R.3 da matrícula nº 20.621, de
17.06.80, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Osasco, destinada à instalação de Centro Operacional da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único.
A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza:
o terreno a ser desmembrado possui formato de trapézio, encerra
área de 5.000,25m² (cinco mil metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados), apresentando as seguintes dimensões
perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo
terreno se coloca de frente para a Avenida Deputado Emílio Carlos.
O lado da frente mede 80,10m e está posicionado sobre o alinhamento
projetado da Avenida Deputado Emílio Carlos, fazendo limite com
esta Avenida. O lado direito mede 58,25m, fazendo limite com a
propriedade de MAURO GARCIA. O lado esquerdo mede 56,00m e está
posicionado sobre o alinhamento da Rua Dirceu Geraldi, fazendo
limite com esta Rua. O lado dos fundos mede 98,64m e tem a direção
paralela ao alinhamento projetado da Avenida Deputado Emílio
Carlos, fazendo limite com a área remanescente, de propriedade de
José RENATO CASTRO DA FONSECA, e sua mulher HELOISA HELENA CASTRO
DA FONSECA; CARLOS KIVA JANOVITCH, PAULA ESTER JANOVITCH e
CONSTRUTORA FONSECA LIMITADA.
Art. 2º Fica
autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a
promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área
de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a
utilização de recursos próprios.
Art. 3º A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência
nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações
constantes da Lei nº 2.786, de 21
de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de
posse.
Art. 4º Esse
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYRômulo Villar
Furtado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.1.1987