93.971, De 23.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.971, DE 23 DE JANEIRO DE
1987.
 
Dispõe
sobre a incorporação à União de estabelecimento de ensino e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o que consta do Processo nº
23000.023714/86-62,
DECRETA:
Art. 1º Fica
incorporado ao patrimônio da União, com os seus bens, instalações,
equipamentos e áreas de terra, a Escola Agrotécnica de Cáceres, em
virtude da doação feita pelo Governo do Estado de Mato Grosso, de
acordo com a Lei Estadual nº 4.631, de 11 de dezembro de
1983.
Art. 2º O
estabelecimento de que trata este Decreto passa a denominar-se
Escola Agrotécnica Federal de Cáceres, de acordo com o disposto no
artigo 1º do
Decreto nº 83.935, de 04 de setembro de 1979.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23
de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.1.1987