93.973, De 26.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.973, DE 26 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Logradouro", classificado no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Taipu, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81; item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c
" e  "d " e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Logradouro",
com a área de 300,2534 ha (trezentos hectares, vinte e cinco ares e
trinta e quatro centiares), situado no Município de Taipu, no
Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19
de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro:
inicia-se o perímetro da área junto ao ponto 1 de coordenadas UTM
E=214.789,00m e N=9.369.515,00m referidas ao MC 33°WGr, situado na
divisa de terras de Albino e diversos proprietários; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de diversos proprietários
com azimute de 155°34'54" e distância de 370,11m, até o ponto 2;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Izaias,
Inácio da Silva e Moacir Genário, com os seguintes azimutes e
distâncias: 97°13'41" e 1.104,78m, até o ponto 3; 87°29'19" e
114,11m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Manoel Gomes, José Victor Sobrinho e Manoel Emídio,
com azimute de 180°00'00" e distância de 1.118,00m até o ponto 5;
deste segue por linha seca, confrontando com terras da AGROMAR, com
azimute de 271°28'30" e distância de 2.874,95m, até o ponto 6;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Albino, com
os seguintes azimutes e distâncias: 20°47'29" e 484,55m, até o
ponto 7; 51°34'52" e 1.709,02m, até o ponto 1, ponto inicial da
descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da SUDENE,
folha SB.25-V-C-IV, Escala: 1.100.000, Ano:
1972).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.1.1987