93.979, De 27.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.979, DE 27 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Reabre à
Justiça Federal de 1ª Instância, pelo saldo apurado em 31 de
dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.890,
de 30 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade
com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, à Justiça Federal de 1ª
Instância, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito
especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil
cruzados), autorizado pela Lei nº 7.579, de 23 de dezembro de 1986
e aberto pelo Decreto nº 93.890, de 30 de dezembro de
1986.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 27
de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.1.1987 e retificado no DOU de
19.6.1987
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