93.980, De 28.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.980, DE 28 DE JANEIRO DE
1987.
 
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Gleba São José/Morro Alto", classificado no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Barreirinhas, no Estado do Maranhão, compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18,
letras "a", "b",
"c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba São
José/Morro Alto", com a área de 5.486,4400 ha (cinco mil
quatrocentos e oitenta e seis hectares e quarenta e quatro ares)
situado no Município de Barreirinhas, no Estado do Maranhão, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo
Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro junto ao Ponto 1, de Coordenadas Geográficas
longitude 42°57'22"WGr e latitude 02°58'57"S, à margem esquerda do
Rio Preguiças; deste, segue pelo referido rio, margem esquerda, à
montante, com a distância de 1.640m, até o Ponto 2, de Coordenadas
Geográficas longitude 42°58'00"WGr e latitude 02°59'10"S, situado à
margem esquerda do Rio Preguiças; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de José Rodrigues e outros, com os
seguintes rumos magnéticos e distâncias: 09°00'NE e 20.850m, até o
Ponto 3; 64°30'NW e 2.300m, até o Ponto 4; 0°00'N e 1.380m, até o
Ponto 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras
Devolutas, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 83°00'NE
e 6.000m, atravessando o Riacho das Pacas e uma estrada carroçável,
que liga Barreirinhas ao Povoado do Palmeira, até o Ponto 6;
02°30'SE e 1.800m, atravessando o Riacho das Pacas, até o Ponto 7;
85°30'NE e 1.870m, até o Ponto 8; 45°00'SE e 4.240m, atravessando o
Rio Preguiças, até o Ponto 9; deste, segue por linha seca,
confrontando com a Data Uriti, com rumo magnético de 46°00'SW e
distância de 7.000m, atravessando o Riacho São José, até o Ponto
10; deste, segue por linha seca, confrontando com Terras de
Ausentes, com rumo magnético de 39°30'NW e distância de 4.550m
atravessando o Riacho São José e o Rio Preguiças, até o Ponto 1,
início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta da
DSG, Folhas SA.23-Z-D-II, SA.23-Z-B-II e SA.23-Z-B-V, Escala
1:100.000, Anos: 1978 e 1979, levantamento cartorial e locações
efetuadas em campo por Técnicos da SR-12-INCRA).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, máquinas e
os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de
25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 29.1.1987