93.983, De 28.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.983, DE 28 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Dispõe
sobre a recondução dos representantes da iniciativa privada na
Comissão de Política Aduaneira.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O § 4°,
do art. 2°, do Decreto n° 64.926, de 5 de agosto de 1969, alterado
pelo Decreto n° 83.955, de 12 de setembro de 1979, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 4° Os
representantes da iniciativa privada terão mandato de 2 (dois)
anos, permitida a recondução".
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.1.1987