93.987, De 30.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.987, DE 30 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado pelo Decreto nº 99.428,
de 1990
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Delega
competência ao Ministro de Estado das Minas e Energia e ao
Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
para a prática dos atos que indica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 150 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934,
e nos termos dos arts. 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de
fevereiro de 1967, combinado com o Decreto n° 83.937, de 6 de
setembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° É
delegada competência ao Ministro de Estado das Minas e Energia para
outorgar concessão de aproveitamento de energia hidráulica de
potência até 10.000 Kw.
Art. 2° É
delegada competência ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de
Águas e Energia Elétrica - DNAEE para outorgar concessão de
aproveitamento de energia hidráulica de potência até 1.000
Kw.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.2.1987