93.992, De 2.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.992, DE 2 DE FEVEREIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à ampliação da subestação de Santa Maria da Vitória, da
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da
Bahia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no artigo 151, letra  "b ", do Decreto n° 24.643,
de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra  "f ", do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo nº 27100.002095/85-97,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 112,05 m² (cento
e doze metros quadrados e cinco decímetros quadrados), necessária à
ampliação da subestação de Santa Maria da Vitória, no Município de
Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.
Art. 2º - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende àquela constante
da planta de situação nº D-22856-A1, aprovada mediante ato do
Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.002095/85-97, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
marco M1 localizado no muro divisório lateral esquerdo (lado
nordeste) da subestação, distante 20,70m do canto onde convergem os
muros divisórios do fundo e lateral esquerdo da referida
subestação; marca-se a distância de 7,00m, com uma deflexão de
90°00' à direita, em relação à orientação no sentido de M1 - V1, no
terreno pertencente à Sra. Maria Ana Queiroz Quirino e encontra-se
então o marco M2; deste marco, ainda no mesmo alinhamento e com uma
distância de 5,00 m, no terreno dos herdeiros de Henrique Barbosa
dos Santos, encontra-se o marco M3; do marco M3, com uma deflexão à
direita de 90°00' e numa distância de 6,40 m, ainda no terreno
pertencente aos herdeiros de Henrique Barbosa dos Santos,
localiza-se o marco M4; a partir deste marco segue o alinhamento da
cerca existente do fundo (limite dos terrenos da Prefeitura e dos
herdeiros de Henrique Barbosa dos Santos); numa distância de 5,60 m
e encontra-se o marco M7; prossegue ainda o mesmo alinhamento da
cerca do fundo existente (limite dos terrenos da Prefeitura e da
Sra. Maria Ana Queiroz Quirino), numa distância de 8,80m e
encontra-se o marco M8; deste marco prossegue no alinhamento do
muro divisório entre a subestação da COELBA e o terreno da Sra.
Maria Ana Queiroz Quirino, numa distância de 12,70 m e encontra-se
o marco M1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA
a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo
único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.2.1987