93.993, De 2.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.993, DE 2 DE FEVEREIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação Catu, da Companhia Paulista
de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no artigo 151, letra  "b ", do Decreto nº 24.643,
de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra  "f ", do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo n° 27000.000314/86-49,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 32.229,02m²
(trinta e dois mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados e dois
decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Catu,
no Município de Ituverava, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da planta de situação nº BX-SK-61.150, aprovada mediante ato do
Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27000.000314/86-49, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início na
estaca nº 1, cravada na cerca divisa da faixa de domínio do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, na
altura do quilômetro 2 + 116,20 metros da rodovia Willian Amin
(SP-385), trecho Ituverava Miguelópolis; deste ponto segue e
margeia a cerca divisa da referida rodovia com o seguinte
caminhamento definido pelas estacas, deflexões, rumos e distâncias:
1-2, NW 38°40' 36,31 metros; 2-3, deflexão à direita, ângulo
interno de 178°24', NW 37°04' 55,90 metros, 3-4, deflexão à
direita, ângulo interno de 178°54', NW 35°58' 32,58 metros; 4-5,
deflete à direita, ângulo interno de 178°55', NW 34°53' 45,37
metros. Na estaca nº 5 deflete à direita, forma ângulo interno de
91°31' e segue com o rumo e distância NE 53°36' 188,95 metros,
confronta com terras da desaproprianda até a estaca nº 6; neste
ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com
o rumo e distância SE 36°24' - 170,00 metros, confronta, ainda, com
terras da desaproprianda, até a estaca nº 7; neste ponto deflete à
direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e
distância SW 53°36' - 188,25 metros, confronta, ainda, com terras
da desaproprianda até a estaca nº 1, onde teve início esta
descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.2.1987